Colégio Refferencial, Inscrita no CNPJ/MF sob no 12.868.183/0001-40, entidade mantenedora REFERENCIAL VESTIBULARES, instituição de ensino com sede à Rua da Imprensa, 139, Bairro Monte Castelo, Campo Grande, MS, CEP 79002-290, onde serão prestados os serviços de educação escolar, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA e, de outro lado o (a) CONTRATANTE, firmam, para o ano letivo de 2020 0 presente Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, à vista do que dispões a legislação aplicável à espécie e mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
CLÁUSULA 1 a – BENEFICIÁRIO (A) DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR – os serviços de educação escolar contratados serão prestados ao BENEFICIÁRIO (A), neste caso, o (a) aluno (a), inscrito (a) no Programa Vale Refferencial, indicado pelo (a) CONTRATANTE no ato da matrícula.
CLAÚSULA 2a — OBJETO — Este documento regula a Prestação de Serviços Educacionais Prévestibulares previstos no ano de 2020, a (ao) ESTUDANTE identificado (a) no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, solicitado pelo (s) CONTRATANTE
3.1 — Cumprir o presente contrato.
3.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços pré-vestibulares, correspondente aos cursos prévestibulares mencionados na cláusula 2a durante o período de 20/01/2020 A 27111/2020.
3.3 – Fica estipulado que o calendário do curso segue a determinação de sua direção, sendo que mesmo em feriados nacionais ou estaduais, épocas de festas culturais ou religiosas, poderá haver aula.
3.4 – Qualquer alteração no calendário de aula será previamente comunicada ao ESTUDANTE.
3.5 – O contrato poderá ter seu prazo prorrogado, mediante composição de vontades entre seus signatários, com a fixação de nova carga horária, e o pagamento dos custos correspondentes.
3.6 — Fica VEDADA a saída do (a) estudantes das dependências do curso durante o horário de aulas. 3.7— Caso o (a) estudante seja autorizado (a) a sair das dependências do curso durante o horário de aulas, a CONTRATADA NÃO se responsabiliza pela integridade do (a) mesmo (a).
4.1 – Cumprir o presente contrato.
4.2 – Acompanhar, juntamente com o professor, as atividades educacionais do (a) ESTUDANTE atendendo preferencialmente a frequência às aulas, a execução de todas as apostilas tarefas e simulados determinadas pelo professor.
4.3 – Adquirir as apostilas que serão entregues exclusivamente após o pagamento das mesmas.
4.4 – O (S) CONTRATANTE (S) autoriza (m) desde já a CONTRATADA, a utilizar a imagem, voz ou 0 nome do(a) ESTUDANTE que eventualmente venha a fazer parte de veiculação publicitária, seja em qualquer mídia, da atividade profissional da CONTRATADA, sem que fique obrigada a qualquer prestação financeira.
4.5 – O (S) CONTRATANTE (S) obriga (m)-se a comunicar (em) à CONTRATADA seu novo endereço residencial e domicílio, sempre que houver alteração dos mesmos.
4.6 — Para manter o desconto concedido de 40% (quarenta por cento), o CONTRATANTE deverá orientar o (a) ESTUDANTE a realizar, no mínimo, 90% dos simulados e apresentar, no mínimo, 90% de presença em aulas regulares/extras.
4.7 — No caso do não atendimento de qualquer um dos itens da cláusula anterior, o (s) CONTRATANTE (S) perderá (ão) 0 (s) desconto (s) obtido (s).
4.8 – Em caso do (s) CONTRATANTE (S) ser (em) detentor (es) de TERMO DE GUARDA, fica estabelecido que todo documento escolar, de qualquer natureza, será entregue pela CONTRATADA, somente para o (s) CONTRATANTE (S), com exceção, em casos de autorização prévia.
4.9 —’Caso o estudante venha a sair das dependências do curso, o mesmo não poderá mais voltar naquele turno de aula, somente no próximo turno, salvo em situações previamente combinados com um coordenador.
5.1 – Serviços de educação escolar ora contratados, 0 (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma ANUIDADE ESCOLAR que poderá ser parcelada em até 12 (doze) vezes de acordo com a legislação pertinente e os pagamentos deverão ser efetuados em um dos seguintes dias de cada mês, já determinados no ato da matrícula: 5, 7, 10 ou 15, na forma de boletos, cheque, cartões de débito ou crédito.
VALORES PARA O ANO DE 2020:
Matrícula: R$ 1400,00
Mensalidades de fevereiro a dezembro: R$ 840,00
CLÁUSULA 6a — UNIFORMES — Os uniformes são adquiridos diretamente no Colégio Refferencial através da empresa FAREFF no valor de R$ 150,00, o que inclui duas camisetas, uma pasta e um estojo escolar.
O material didático é disponibilizado pela empresa FAREFF, CNPJ 34.157.702/0001-03, com sede na rua da Imprensa, 191, CEP 79002-290, Campo Grande — MS, com instalações no período de matrículas, para maior comodidade, no Colégio Refferencial
VALORES:
Sistema Refferencial de Ensino: R$ 2990,00
44 apostilas (todas as matérias do cursinho pré-vestibular)
7.1 — Para adquirir o material didático junto à empresa FAREFF, o (a) CONTRATANTE deve se dirigir ao Colégio Refferencial.
7.2 — As apostilas não são parceladas no boleto, somente no Cheque Pré-datado (em até 10 (dez) pagamentos sem juros) ou no Cartão de Crédito (em até 6 (seis) pagamentos sem juros) ou no Cartão de Crédito (em até 10 (dez) pagamentos com juros).
7.3 – O (S) CONTRATANTE (S) fica (m), desde já informado (s) que, em caso de INADIMPLÊNCIA por mais de 30 (trinta) dias, as prestações vencidas, cheques devolvidos elou títulos vencidos serão automaticamente encaminhados para inclusão no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), servindo a presente cláusula como notificação de que trata a Lei 8.078/90.
7.4 – O (S) CONTRATANTE (S) fica (m), desde já informado que, boletos vencidos serão automaticamente PROTESTADOS com 30 (trinta) dias de atraso.
7.5 – A dívida será representada pelo contrato e a prestação de serviços comprovada através da disponibilização dos serviços.
7.6 — Em caso de INADIMPLÊNCIA por mais de 30 (trinta) dias, o CONTRANTE poderá ser informado pela CONTRATADA, mediante notificação prévia (e-mail ou mensagens telefônicas ou carta), da suspensão dos serviços a (ao) estudante.
7.7 – Aos encargos educacionais acima serão acrescidos outros de lei, com inclusão de:
7.8 — Em caso de INADIMPLENCIA por mais de 30 (trinta) dias, cheques devolvidos elou parcelas elou títulos vencidos poderão ser encaminhados para cobrança extrajudicial elou judicial, a ser efetivada por advogado (a) constituído pela CONTRATADA.
A — O (S) CONTRATANTE (S) arcará (ão) com os custos de cobrança, inclusive encargos contratuais fixados no percentual de 20% para cobranças extrajudiciais e 30% para cobranças judiciais.
8.1- O (S) CONTRATANTE (S) declara (m) estar (em) ciente (s) que, não havendo o preenchimento do número mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas da turma, a CONTRATADA não efetivará a matrícula do (a) ESTUDANTE, não oferecendo tal turma.
8.2 – Em caso de NÃO oferecimento da turma, a CONTRATADA informará o (s) CONTRATANTE (S) sobre o fechamento da turma até 0 1 0 (primeiro) dia letivo e devolverá o valor total pago referente a mesma até 0 50 (quinto) dia útil da comunicação do fechamento da turma.
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA, caso o (a) ESTUDANTE não seja cumpridor de suas obrigações, firmadas nesse contrato.
9.2 – A desistência do curso só se opera mediante comunicação, expressa e por escrito, de cancelamento do curso, não surtindo efeitos retroativos.
9.3 – A simples desistência do(a) ESTUDANTE, não comparecendo às aulas não desobrigará ao pagamento da parcela do referido mês.
9.4 – Fica esclarecido e combinado que, nos casos de rescisão por parte do (s) CONTRATANTE (S), o mesmo fica obrigado a pagar uma MULTA correspondente a 10% do valor total do contrato. 9.5 – A desistência, por parte do (s) CONTRATANTE (S), antes do início do curso, acarretará a retenção, a título de custo operacional do percentual de 20% do valor pago na matrícula.
9.6 – Caso o (s) CONTRATANTE (S) solicite (m) a rescisão do contrato, as apostilas que já foram pagas pelo mesmo serão entregues, à medida que o professor for disponibilizando novos módulos.
9.7 — O início da vigência a partir da assinatura do presente contrato. O pagamento da primeira parcela deve estar de acordo com a cláusula 5.2.
9.8 — Em caso de REDUÇÃO do número de matérias, este contrato deverá ser rescindido, vigorando o item 9.5 desta cláusula, em seguida será elaborado um novo contrato com novos valores acordados entre as partes.
9.9 — Em caso de AUMENTO do número de matérias, não será necessário a rescisão deste contrato, somente um anexo com os valores acordados entre as partes.
10.1 – As partes elegem o foro da comarca de Campo Grande para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 – Por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e na presença de duas testemunhas.
CONTRATADA:
REFFERENCIAL VESTIBULARES – CNPJ 12868183/0001-40
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
ATRASOS:
Não será permitido o ingresso do aluno no local das aulas após o seu início. Uma vez iniciada, o aluno atrasado perde o direito a esta aula, que será considerada prestada e o mesmo somente terá permissão para ingresso a partir da segunda aula do período. Se o aluno tiver um atraso superior ao início da segunda aula do período, o mesmo perderá o direito a todas as aulas no período, excetuandose apenas em casos especiais autorizados pela coordenação ou direção do curso. O tempo de atraso não será objeto de reposição.
ENTRADA E SAIDA DE SALA
CABINES DE ESTUDO
1. O uso da CABINE DE ESTUDOS somente será permitido após as 18h até as 21h30.
2. Não é permitido deixar materiais (apostilas, mochilas, etc.) durante os intervalos, tanto na sala de aula como na cabine de estudos.
3. Não ‘permitido deixar materiais “guardando” lugar na sala de aula bem como, na cabine de estudos. 4. Não é permitido comidas (lanches, pirulitos, chicletes, balas, etc.) ou bebidas no interior da sala de aula bem como, na cabine de estudos.
5. O professor, a coordenação e a direção poderão determinar qual a carteira que o aluno deverá ocupar em sala. O aluno que estiver fora de sua carteira sem autorização receberá advertência por escrito.
UNIFORME
OBJETOS PESSOAIS
1. A CONTRATADA não se responsabilizará pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravios ou de danos causados a quaisquer objetos de uso pessoal trazidos pelo BENEFICIÁRIO para o interior do colégio, em quaisquer de suas dependências, aí incluídos, como por exemplo, telefones celulares, máquinas fotográficas, aparelhos de reprodução de músicas, dinheiro, material didático, peças de uniforme e material de uso pessoal
USO DE APARELHOS ELETRONICOS
1. De acordo com a Lei Estadual n o 3.781, de 11/11/2009 e o regimento escolar do colégio É PROIBIDO
O PORTE DE APARELHOS CELULARES, NOTEBOOKS, NETBOOKS, TABLETS, PLAYERS DE MP3, MP4 OU SIMILARES DURANTE O HORARIO DAS AULAS, sejam elas regulares, extras, plantões de dúvidas ou de estudos.
ORGANIZAÇÃO DE FESTAS, COMEMORAÇÕES E EVENTOS.
PENALIDADES PREVISTAS.
1. Conforme a gravidade ou reincidência da infração ou transgressão das proibições sujeitas ao aluno, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – Advertência oral (podendo ser coletiva ou individual); II – Advertência escrita;
III – Afastamento temporário de determinada aula; IV — Solicitação de saída do curso.
OUTRAS PROIBIÇÕES
1. É expressamente proibido O PORTE de armas e explosivos de qualquer natureza, bebidas alcóolicas, entorpecentes, cigarros e fumo de qualquer natureza dentro do recinto do colégio. 2. É proibido o consumo de bebidas como tereré elou chimarrão dentro do recinto do colégio.
substância de natureza entorpecente e que cause dependência física ou psíquica;
Por EquipeA.com.br