Colégio Refferencial, Inscrita no CNPJ/MF sob no 12.868.183/0001-40, entidade mantenedora REFERENCIAL VESTIBULARES, instituição de ensino com sede à Rua da Imprensa, 139, Bairro Monte Castelo, Campo Grande, MS, CEP 79002-290, onde serão prestados os serviços de educação escolar, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA e, de outro lado o (a) CONTRATANTE, firmam, para o ano letivo de 2020 0 presente Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, à vista do que dispões a legislação aplicável à espécie e mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
CLÁUSULA 1 a – BENEFICIÁRIO (A) DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR – os serviços de educação escolar contratados serão prestados ao BENEFICIÁRIO (A), neste caso, o (a) aluno (a), inscrito (a) no Programa Vale Refferencial, indicado pelo (a) CONTRATANTE no ato da matrícula.
CLÁUSULA 2a – OBJETO – O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de educação escolar ao (a) BENEFICIÁRIO (A) indicado na Cláusula 1 a conforme calendário escolar, Regimento Escolar e Proposta Pedagógica da instituição de ensino, resultante do deferimento de requerimento de matricula e apresentação dos demais documentos necessários à sua efetivação.
§ 1 0 – ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS – Entendem-se como serviços mencionados nesta cláusula os que objetivam ao cumprimento da Proposta Pedagógica e educacional, planejados e executados exclusivamente de acordo com os critérios estabelecidos pela CONTRATADA, realizados coletivamente nas salas de aula ou em locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias, não incluídas as atividades facultativas, de caráter opcional ou em grupo específico ou especial.
S 20 – REGIMENTO ESCOLAR – O (A) BENEFICIÁRIO (A) estará sujeito às normas do Regimento Escolar da CONTRATADA, cuja íntegra encontra-se à disposição na secretaria para consulta e extração de cópia, se for do interesse do (a) CONTRATANTE; sendo que a cópia do Capítulo referente aos “Direitos e Deveres do Aluno” será fornecida pela CONTRATADA.
S 30 – SERVIÇOS ESPECÍFICOS – NÃO ESTÃO INCLUSOS neste contrato os serviços de treinamento esportivo extracurricular, o ensino de língua estrangeira extracurricular, aulas de música, aulas de dança ou teatro, solicitação de avanço de escolaridade, preenchimento de documentos e traduções para intercâmbio, solicitação de classificação escolar, carteirinha de identificação, reforço, dependência, adaptação, exames especiais, reciclagem, transporte escolar, deslocamento para as aulas de educação física, viagens de estudo, aulas práticas fora da escola, uniformes, alimentação, material didático, material de arte e de uso individual obrigatório e fornecimento de segundas vias de documentos escolares, como também aqueles que não integram a rotina da vida estudantil, os quais, quando disponíveis, terão os seus valores comunicados por circular da direção da CONTRATADA, ou Contratados, à parte, se for o caso.
§ 40 – SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO INCLUÍDOS – Não estão incluídos neste contrato os serviços e despesas decorrentes de equipamentos elou mão de obra/acompanhamento especializado para atendimento aos portadores de necessidades especiais, pré-existentes ou supervenientes à assinatura
deste.§ 50 – CANCELAMENTO DE TURMAS – A CONTRATADA, até 5 (cinco) dias antes do início de cada ano letivo, poderá cancelar qualquer turma cujo número de alunos matriculados seja inferior a 20 (vinte), proporcionando ao (a) BENEFICIÁRIO (A), neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista ou, ainda, desistir ou rescindir a presente avença.
§ 60 – O Programa Vale Refferencial é válido somente para alunos que ainda NÃO estudam no Colégio Refferencial.
CLÁUSULA 3a – CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
§ 1 0 – O ingresso do (a) aluno (a) na sala de aula somente será permitido até o horário previsto para o início da primeira aula do período. Ocorrendo qualquer atraso, o (a) aluno (a) perde o direito a esta aula, que será considerada prestada e o mesmo somente terá permissão para ingresso a partir da segunda aula do período. Se o (a) aluno (a) tiver um atraso superior ao início da segunda aula do período, o (a) mesmo (a) perderá o direito a todas as aulas do período, executando-se apenas casos especiais autorizados pela coordenação ou direção do curso.
S 2 0 – É obrigatório ao aluno o uso de uniforme indicado pela CONTRATADA, bem como a utilização de calca jeans (exceto nas aulas de educação física). O (A) aluno (a) não poderá utilizar nenhum espaço físico do colégio se não estiver uniformizado.
§ 30 – As aulas não poderão ser adiadas pelo (a) CONTRATANTE ou pelo (a) aluno (a), e não serão repostas em caso de falta do (a) aluno (a).
S 40 – O (A) aluno (a) deverá obedecer integralmente ao manual de direitos e deveres recebido no início das aulas no ano vigente, podendo ser excluído das mesmas, ou até mesmo do restante do curso caso infrinja aos itens que prejudiquem aos outros alunos ou a estrutura do curso.
§ 50 – A CONTRATADA não se responsabilizará pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravios ou de danos causados a quaisquer objetos de uso pessoal trazidos pelo (a) BENEFICIÁRIO (A) para o interior do colégio, em quaisquer de suas dependências, aí incluídos, como por exemplo, telefones celulares, máquinas fotográficas, aparelhos de reprodução de músicas, dinheiro, material didático, peças de uniforme e material de uso pessoal.
CLÁUSULA 4a – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Pelos serviços de educação escolar ora contratados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, uma ANUIDADE ESCOLAR que poderá ser parcelada em até 12 (doze) vezes de acordo com a legislação pertinente e os pagamentos deverão ser efetuados em um dos seguintes dias de cada mês, já determinados no ato da matrícula: 5, 7, 10 ou 15, na forma de boletos, cheque, cartões de débito ou crédito.
VALORES PARA O ANO DE 2020:
1 0 ano do Ensino Médio pelo Programa Vale Refferencial: Matrícula: R$ 1200,00 Mensalidades de fevereiro a dezembro: R$ 720,00
20 ano do Ensino Médio pelo Proqrama Vale Refferencial: Matrícula: R$ 1200,00
Mensalidades de fevereiro a dezembro: R$ 720,00
30 ano do Ensino Médio pelo Programa Vale Refferencial: Matrícula: R$ 1400,00
Mensalidades de fevereiro a dezembro: R$ 840,00
§ 1 0 — Fica assegurado o desconto de 40% (quarenta por cento) nas mensalidades (fevereiro a dezembro) até o término do ensino médio (exceto as matrículas que devem ser pagas integralmente).
S 20 – No caso do (a) BENEFICIÁRIO (A) dar continuidade no ensino médio do Colégio Refferencial, o reajuste no valor anual ocorrerá de acordo com a legislação pertinente, porém, o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre as mensalidades, será mantido.
§ 30 —A primeira parcela (matrícula) será paga no no próprio sistema do programa Vale Refferencial, pelo PAGSEGURO, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato e efetivação da MATRICULA. Caso não conste o pagamento da primeira parcela, a matricula e contrato eventualmente firmados tornar-se-ão sem efeito, sendo automaticamente cancelados.
§ 40 – A parcela paga no ato da matricula somente será devolvida quando houver desistência formal (por escrito) do (a) CONTRATANTE antes do início do período das aulas, podendo a CONTRATADA reter a título de despesas operacionais e de tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento, o percentual de 20%, exceto por ocasião da hipótese prevista no § 50 da clausula 2a Se a desistência ocorrer depois de iniciado o período de aulas, não será devolvido o valor pago no ato da matricula, observando-se, ainda, o dispositivo no S 30 da Cláusula 8a
S 50 – Na hipótese de opção de pagamento parcelado, a cobrança se dará em forma que melhor atender aos interesses da CONTRATADA.
§ 60 – Caso a CONTRATADA opte pelo recebimento em cheques, não será aceito, salvo concessão especial, cheques pré-datados de terceiros elou de outra praça para quitação de valores, vincendos ou vencidos, devido pelo (a) CONTRATANTE. O recibo de pagamento com cheque terá caráter provisório e somente será considerado definitivo após a compensação do (a) mesmo (a). § 70 – A DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ou HISTÓRICO ESCOLAR deve ser entregue, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro de 2019. A NÃO apresentação do referido documento, no prazo supracitado resultará no CANCELAMENTO da matrícula e, consequentemente, o (a) BENEFICIÁRIO (A) acima denominado será classificado por avaliação.
CLÁUSULA 5a — APOSTILAS — O material didático é disponibilizado pela empresa FAREFF, CNPJ 34.157.702/0001-03, com sede na rua da Imprensa, 191, CEP 79002-290, Campo Grande – MS, com instalações no período de matrículas, para maior comodidade, no Colégio Refferencial.
VALORES:
1 0 ano do Ensino Médio pelo Programa Vale Refferencial:
Sistema SAE Digital de ensino: R$ 2320,00
20 ano do Ensino Médio pelo Programa Vale Refferencial:
Sistema SAE Digital de ensino: R$ 2320,00
30 ano do Ensino Médio pelo Programa Vale Refferencial:
Sistema SAE Digital de ensino: R$ 2420,00
S 1 0 – Para adquirir o material didático junto à empresa FAREFF, 0 (a) CONTRATANTE deve se dirigir ao Colégio Refferencial.
S 20 – As apostilas não são parceladas no boleto, somente no Cheque Pré-datado (em até 10 (dez) pagamentos sem juros) ou no Cartão de Crédito (em até 6 (seis) pagamentos sem juros) ou no Cartão de Crédito (em até 10 (dez) pagamentos com juros).
CLÁUSULA 6a — UNIFORMES — Os uniformes são adquiridos diretamente no Colégio Refferencial, no valor de R$ 150,00, o que inclui duas camisetas, uma pasta e um estojo escolar.
CLÁUSULA 7a — ATRASO/INADIMPLÊNCIA — Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas na cláusula 4a , o (a) CONTRATANTE pagará (ao) o valor em atraso acrescido de:
S 1 0 – EM CASO DE ATRASO – O (A) CONTRATANTE fica, desde já informado:
— que boletos vencidos serão automaticamente PROTESTADOS com 30 (trinta) dias de atraso.
S 20 A dívida será representada pelo contrato e a prestação do serviço comprovada por lançamentos da folha de frequência.
S 30 – NÃO RENOVAÇÃO DA MATRICULA – Havendo débito ao final do ano letivo, 0 (a) BENEFICIÁRIO (A) será automaticamente desligado (a) da CONTRATADA (Lei n o 9.870/99, art. 60 . §1 0 – MP 2.173-24), desobrigando-se esta de deferir pedido de renovação de matricula (art. 50 da citada lei).
§ 40 – Em caso de INADIMPLÊNCIA por mais de 30 (trinta) dias, o CONTRANTE poderá ser informado pela CONTRATADA, mediante notificação prévia (e-mail ou mensagens telefônicas ou carta), da suspensão dos serviços a (ao) estudante.
CLÁUSULA 8a – PERDA DE DESCONTOS – O (A) CONTRATANTE PERDERÁ 0 desconto de (quarenta por cento) do programa Vale Refferencial, em cada um dos seguintes casos:
S 1 0 – ATRASO no pagamento•
S 20 — O (A) aluno (a) não realizar, no mínimo, 90% dos simulados aplicados aos finais de semana, conforme calendário previamente divulgado pela direção escolar; S 30 — O (A) aluno (a) apresentar ocorrências:
A – dois atrasos não justificados no mês; B — duas advertências escritas; C — uma suspensão.
§ 1 0 – Caso o (a) CONTRATANTE perderá o desconto somente no mês ou meses que ocorrer (em) um ou mais dos seguintes casos citados na cláusula 7a.
CLÁUSULA 9a – DESISTÊNCIA/TRANCAMENTO DE MATRICULA/TRANSFERÊNCIA – O pedido de cancelamento, desistência, de trancamento de matricula ou de transferência deverá ser formalizado por escrito pelo (a) CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de instrumento próprio, dirigido a tesouraria da Contratada, observadas as disposições legais e o Regimento Escolar da CONTRATADA.
S 1 0 – DA INFREQUÊNCIA – a mera infrequência do (a) BENEFICIÁRIO (A) as aulas ou atividades escolares, sem a comunicação que trata esta cláusula, não desobriga o (a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas das anuidades vencidas e vincendas.
S 2 0 – O valor a ser pago pelo período compreendido entre a data do último vencimento e do efetivo desligamento do (a) BENEFICIÁRIO (A) será calculado proporcional ao número de semanas frequentadas, tendo por base o valor da parcela mensal.
§ 30 – Fica esclarecido e combinado que, nos casos de rescisão por parte do (a) CONTRATANTE, o (a) mesmo (a) fica obrigado (a) a pagar uma MULTA correspondente a 10% do valor total do contrato. § 40 – A desistência, por parte do (a) CONTRATANTE, antes do início do curso, acarretará a retenção, a título de custo operacional do percentual de 20% do valor pago na matrícula.
CLÁUSULA loa DAS RESPONSABILIDADES
§ 1 0 – O (A) CONTRATANTE declara expressamente conhecer o Regimento Escolar e Proposta Pedagógica do Colégio Refferencial, que está à disposição de todos os interessados na Secretaria para consulta e que é parte integrante do presente contrato, submetendo-se às suas disposições, bem como das demais.
§ 20 – O (A) CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas veracidades das declarações prestadas neste contrato e no ato da matricula, relativas a aptidão legal do (a) aluno (a) para a frequência nas séries e graus indicados, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 30 (trinta) dias contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao (a) aluno (a), rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
S 30 – O (A) CONTRATANTE ao firmar o presente contrato obriga-se a fazer com que o (a) BENEFICIÁRIO (A) seja frequente às aulas, cumpra o calendário escolar e horários estabelecidos pela CONTRATADA assumindo total responsabilidade pelos problemas da não observância destes.
§ 40 – O (A) CONTRATANTE declara expressamente que está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do (a) aluno (a), bem como da aquisição de todo material escolar individual exigido, assumindo inteiramente a responsabilidade pelo descumprimento desta obrigação.
§ 50 – O (A) CONTRATANTE declara especialmente que tem ciência e está de acordo que o (a) aluno (a) deverá trazer para as atividades escolares exclusivamente o material escolar, não devendo transportar ou portar, nas dependências da escola, objetos estranhos ao material escolar, tais como MP3, MP4, telefone celular, câmera fotográfica, brinquedos, joias de família e outros bens de valor afetivo elou econômico, exceto se previamente autorizado por escrito pela escola.
§ 60 – O (A) CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente por todo e qualquer dano causado pelo (a)BENEFlClÁRlO (A) ao patrimônio, a terceiros ou a qualquer bem do colégio, com destruição total ou parcial, acarretando, além da indenização elou reposição do bem, também a aplicação de sanções disciplinares. S 70 – A CONTRATADA não se responsabilizará pela guarda e consequente indenização, decorrentes de danos ou extravios causados a quaisquer objetos de uso pessoal trazidos pelo (a) BENEFICIÁRIO (A) para o interior do Colégio, em quaisquer de suas dependências, aí incluídos, mas não limitados a, telefones celulares, aparelhos de reprodução de música, dinheiro, material didático, peças de uniforme e material de uso pessoal.
S 80 – Durante a prestação dos serviços educacionais, o (a) BENEFICIÁRIO (A) receberá a chave de um armário fixado nas dependências da escola, destinado a guarda de material didático e outros bens do (a) aluno (a), ficando ele responsável por devolvê-la ao se desligar da escola, bem como será o único responsável pelo conteúdo do aludido armário.
§ 90 – O armário cedido é uma CORTESIA oferecida pela escola, sendo assim, ela NÃO é responsável por materiais que porventura venham a ser extraviados dos mesmos ou de qualquer local no recinto escolar.
S 100 – O (A) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA seu novo endereço residencial sempre que houver alteração.
S 1 1 0 – Em caso do (a) CONTRATANTE ser detentor de TERMO DE GUARDA, fica estabelecido que todo documento escolar, de qualquer natureza, será entregue pela CONTRATADA, somente para o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11 a – CAMERAS DE VIDEO E BLOQUEADORES DE SINAL DE CELULAR – Visando garantir a segurança de seus alunos e colaboradores, bem como propiciar um ambiente adequado ao melhor aproveitamento dos estudos e absorção de conteúdos e conhecimento, a CONTRATADA se reserva ao direito de instalar nos corredores e salas de aula da escola câmeras de vídeo e bloqueadores de sinal de telefonia celular. Em decorrência, a CONTRATADA se compromete a disponibilizar um terminal telefônico exclusivo para contatos emergenciais dos alunos com seus familiares.
CLÁUSULA 12a – USO DE SOM E IMAGEM – A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com 0 (a) CONTRATANTE e 0 (a) BENEFICIÁRIO (A), poderá utilizar-se da IMAGEM e SOM do (a) BENEFICIÁRIO (A) para fins exclusivos de divulgação do Colégio e de suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulga-la em todos os meios de comunicação, público ou privado, inclusive para veiculação publicitária, por tempo indeterminado, salvo se houver solicitação em contrário feita por escrito, pelo (a) CONTRATANTE e o (a) BENEFICIÁRIO (A).
CLÁUSULA 13a – RESCISÃO — O presente contrato poderá ser rescindido:
I – Pela CONTRATADA, pela prática de ato infracional ou por motivo disciplinar pelo (a) BENEFICIÁRIO
(A), outro previsto no Regimento Escolar, ou por incompatibilidade ou desarmonia do (a) BENEFICIÁRIO
(A) ou de seu responsável com o regime ou filosofia pedagógica adotada pelo Colégio; II – Pelo (a) CONTRATANTE, a qualquer tempo;
CLÁUSULA 14a — FORO — Para dirimir eventuais dúvidas provenientes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande — MS, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por EquipeA.com.br